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  ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA II, REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2008
   Aos 30 (trinta) dias do mês abril de 2008 (dois mil e oito), na sala de convenções do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, (CIESP), localizado na praça Dr. Gildo Renda, 20, gentilmente cedida pela sua Direção, reuniram-se os proprietários de lotes no Loteamento “PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERSA II”, localizado neste município Jaú, Estado de São Paulo, em zona de expansão urbana, ao lado da fazenda Santa Cruz e do Parque Residencial Primavera, com frente para a estrada municipal de Jaú ao Bairro

  

de Pouso Alegre de Baixo, adquiridos conforme instrumento particular de compromisso de compra e venda junto à Procuradora e Incorporadora “CAMPOS PRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”. Conforme hora marcada no edital de convocação, que fora entregue para todos os compromissados proprietários, e após assinarem o livro de presenças, sob a Presidência do Senhor MARCELO SILVEIRA DE CAMPOS ALMEIDA PRADO, o qual convidou a mim  EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR para tomar assento a mesa atuar como Secretário nesta Assembléia. Em seguida convidou também para tomar assento a mesa o Senhor Francisco Trofino, funcionário do escritório Padrão de Contabilidade e Serviços, contratado para prestar serviços e assistência contábeis, uma vez que se trata de escritório especializado também, em administração de Associações e condomínios, que sempre nos tem atendido. Iniciando os trabalhos o Senhor Presidente discorreu sobre a necessidade da criação de uma Associação para administrar e gerenciar não só os bens comuns do loteamento, mas principalmente os interesses de seus proprietários, e que, na atual conjuntura que estamos vivendo, para conseguirmos benfeitorias de acordo com nossas necessidades, somente através da união entre todos é que poderemos alcançar nossos objetivos, enquanto que por outro lado, somente em sistema de condomínio é que encontraremos tranqüilidade, pois, dispomos de funcionários para a segurança, limpeza e manutenção das áreas comuns, áreas verdes, botânica e lazer, o que alíás, está ocorrendo em cidades de portes médios ou grandes. E, pensando justamente no bem estar social daqueles de se interessam em desfrutar que algumas regalias, que a Campos Prado Empreendimentos Imobiliários Ltda., têm implantado vários loteamentos, para que, em sistema de condomínios vivam essas realizadas. Em seguida foi solicitado ao Senhor Secretário, para que procedesse a leitura da ORDEM DO DIA que contava dos seguintes itens  I- Aprovação do Estatuto Apresentado;  II- Constituição da Associação de Proprietários com a escolha da primeira Diretoria;   III- Contratação de Funcionários;   IV- Valores da Taxa de Manutenção. Discorrendo o item primeiro, foi lido o projeto dos Estatutos da Associação de Proprietários, artigo por artigo, item por item, onde após discutir e dar nova redação para alguns artigos, o mesmo foi aprovado por unanimidade, o qual tem a seguinte redação

 
 ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO
PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA II

 

CAPITULO IDO OBJETO
 
Art. 1º - A “ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA II,” é uma associação, sem fins lucrativos, fundada em 28 de Abril de 2008, aqui denominada simplesmente de ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, tendo sua sede e foro neste município e Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, na Avenida Jacarandás, 50, regendo-se pelas Leis do País, pelas Leis Complementares n.º .103 de15/06/1999 e 206 de 09/10/2003, da Prefeitura Municipal de Jaú, por este estatuto e seu Regimento Interno.

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS tem a responsabilidade de administrar o Loteamento Parque Residencial Primavera II, obedecendo e cumprindo as determinações previstas no Código Civil, nas Leis Complementares Municipal de Nº. 103 de 15/06/1999 e 206 de 09/10/2003, e cumprindo o disposto na cláusula 18ª (Décima oitava) o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de lotes.

§1º. O Loteamento Parque Residencial Primavera II está implantado sobre uma área de 178.681,00 m2 (Cento e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados), sendo composto de 98 lotes, destinados exclusivamente a construções residenciais, cujos lotes medem de 1.000 (mil) até 1.891,14 me (Hum mil, oitocentos e noventa e um virgula dezessete centímetros quadrados), e de vias públicas, áreas comuns, áreas verdes e de lazer e institucionais, etc., que foram devidamente registrados, conforme Matrícula 47.903, R-05 de 15 de Fevereiro de 2005, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Jaú, Estado de São Paulo.

§2º. Localizado em Zona de Expansão Urbana do Município de Jaú, a Lei Complementar Municipal de sua aprovação permitiu que os seus limites sejam fechados e regulada a circulação em seu interior, para maior segurança dos adquirentes de lotes e moradores.

§3º. Da mesma forma, considerada as suas peculiaridades e localização, o Poder Público Municipal transferiu aos proprietários e promitentes compradores, os ônus decorrentes de sua manutenção, conservação, limpeza, segurança e administração geral, motivo pelo qual fica instituída a presente ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS que reger-se-á por este Estatuto.

§4º. A partir da vigência deste Estatuto, a ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS será responsável pela administração, conservação e manutenção da área de lazer, área verde, área institucional, ruas públicas, portaria, caixa d’água, poço semi-artesiano e seus componentes, bem como as áreas comuns existentes no Loteamento Parque Residencial Primavera II, e também, para quaisquer outras benfeitorias, que por ventura venham ser pleiteadas pelos Associados, além, é claro, o contido no artigo 3 da Lei 103 de 15/06/1999. acima referenciada..

Art. 3º - A duração da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, é por tempo indeterminado.

Art. 4º - Independente da localização, dimensão ou benfeitorias erigidas em cada um dos lotes oriundos do loteamento, deverão os seus proprietários e promitentes compradores, através desta ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, responder pelas despesas de administração, segurança, limpeza, conservação e manutenção de todas as suas áreas comuns de lazer, áreas institucionais, vias e áreas públicas e de suas benfeitorias, tanto já implantadas quanto novas e que vierem a ser executadas no interesse da coletividade local, na proporção de 1/98 (um noventa e oito avos) para cada unidade.

Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, por meio dos seus administradores, somente poderá agir no interesse da coletividade, do patrimônio de todos, e de acordo com o presente Estatuto.
 
CAPITULO IIDOS ASSOCIADOS
 
“Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS é constituída pelos Titulares – Proprietários, Pessoas Físicas ou Jurídicas, de um ou mais lotes, originários da matrícula de n.º 47.903, R-05 de 15/Fev/2005, que instituiu o Parque Residencial Primavera II.
 
CAPITULO IIIDOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
 
Art. 7º - São direitos do ASSOCIADO, obedecidas as disposições estatutárias:

a) usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma de acordo com o respectivo destino, desde que não prejudique a segurança, a salubridade e a solidez do Loteamento, bem como não cause danos aos demais proprietários, assim como não infrinja as normas legais ou as disposições deste Estatuto;

b) usar e gozar das partes comuns do Loteamento desde que não impeça idêntico uso ou gozo por parte dos demais proprietários, com as mesmas restrições de alínea anterior;

c) usar a área de lazer existente no Loteamento, desde que as suas obrigações financeiras junto à ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS estejam devidamente quitadas;

d) examinar a qualquer tempo, mediante solicitação prévia e por escrito, livros e arquivos da Administração e pedir esclarecimentos aos seus Diretores;

e) utilizar os serviços de portaria, desde que não perturbe sua ordem, nem desvie os empregados para serviços internos de sua unidade autônoma;

f) comparecer às assembléias e nelas discutir, votar, e ser votado, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras junto à ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS;

g) denunciar à Diretoria ou Zelador, quaisquer irregularidades de que venha a tomar conhecimento. Parágrafo único. A utilização da área de lazer comum a todos os ASSOCIADOS e existentes no Loteamento Residencial Primavera II, se dará nos limites fixados para emissão de sons e ruídos previstos para o loteamento, exceto, para aquelas ocasiões festivas de interesse coletivo e realizados pela Diretoria.
 
CAPITULO IVDOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
 
Art. 8º - São deveres e obrigações do ASSOCIADO:

a) guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não as usando nem permitindo que as usem, bem como as respectivas unidades autônomas, para fins diversos daqueles que se destinam, dentro da moral, da ética e dos bons costumes;

b)
não usar ou permitir que usem as suas respectivas unidades autônomas para realização de atividades prejudiciais aos bons costumes e ao sossego comum, para moradia de grupo de pessoas diferente de família, para locação para temporada, bem como para realização de atividades não-residenciais, tenham elas ou não fins lucrativos;

c)
não manter criação de animais e/ou cultivo de hortifrutigranjeiros que sejam incompatíveis com a destinação residencial do imóvel, bem como à saúde e ao sossego comum;

d) não lançar ou depositar quaisquer objetos sobre a via pública ou áreas de lazer;

e)
colocar lixo e detritos em sacos plásticos apropriados, devidamente fechados e lançá-los apenas em lugares previamente determinados pela administração;

f) não fracionar a respectiva unidade autônoma para fins de alienação ou cessão de que tipo for;

g) contribuir, para as despesas comuns de manutenção, conservação, implantação de novas benfeitorias ou outras, na proporção das respectivas frações de 1/98 (um noventa e oito avos), efetuando o recolhimento até o dia 05 (cinco) de cada mês, sob pena de incorrer à multa de 2% (dois por cento), sobre o valor devido, mais 1% de juros ao mês e correção monetária, observando os índices de variações legais;

h) contribuir para o custeio de obras na forma determinada por Assembléia e do interesse coletivo, de acordo com suas respectivas frações;

i) permitir o ingresso em sua unidade autônoma do Administrador ou preposto, desde quando isto se torne indispensável à inspeção ou realização de trabalhos e interesse coletivo;

j) manter o lote sempre limpo e capinado, executar curvas de níveis para evitar erosão e não permitir que se escoem águas nos lotes vizinhos ou demais áreas coletivas do Loteamento, ressalvadas as servidões previstas na legislação vigente e no contrato de compra e venda;

k) respeitar os limites de divisas entre os lotes e áreas comuns, bem como não obstruir o acesso às áreas comuns, sob qualquer pretexto;

l) acatar as decisões da Diretoria, de seus membros, bem como respeitar os funcionários principalmente quando em serviço;

m) não manter ou permitir que se mantenham equipamentos sonoros de qualquer natureza ou que causem sons ou ruídos em nível superior a 65Db (sessenta e cinco decibéis), desde que em funcionamento, no horário compreendido entre 6hs (seis horas) e 22hs (vinte e duas horas);

n) manter e resguardar silêncio absoluto no horário compreendido entre 22hs (vinte e duas horas) de um dia e 6hs (seis horas) do dia seguinte;

o)
as edificações deverão ter no mínimo 80:00 m2, (oitenta metros quadrados) e o máximo de 60% (sessenta por cento) de impermeabilização de solo, por lote, obedecendo recuos frontais e nas divisas, conforme projeto do empreendimento aprovado pela municipalidade;

p)
não depositar entulhos, lixo, materiais de construção ou quaisquer outras materiais em lotes ainda não edificados, em canteiros, em calçadas, na área de lazer e no leito carroçável, devendo, para tanto, utilizar-se de caçambas ou outro recipiente apropriado;

q)
reparar qualquer dano causado nas áreas comuns, nas vias públicas, nas áreas de lazer e em qualquer patrimônio da Associação ou existentes no Loteamento Residencial Primavera II;

r) para utilização da área de lazer, o ASSOCIADO interessado deverá fazer a reserva prévia junto à portaria do Loteamento Residencial Primavera II, bem como fornecer relação de convidados não residentes no loteamento, que eventualmente, acompanharão o Associado.

s) o ASSOCIADO que utilizar a área de lazer existente no Loteamento será responsável pela sua limpeza.

§1º. Quando não executados, os serviços previstos nas alíneas “j” e “s”, bem como os reparos previstos na alínea “q”, em caso de omissão do ASSOCIADO, poderão ser feitos pela administração, que cobrará do responsável os custos necessários para tanto e uma taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obra ou serviço.

§2º.
O Associado que infringir o disposto nas alíneas: A – B – C – D – E – F – G – H – I – K – L – M – N – O - P e R, está sujeito a aplicação de uma multa no valor correspondente ao de uma Taxa de Manutenção (Mensalidades), acrescida de igual valor por cada reincidência, até o limite do equivalente a três Taxas de Manutenção.

§3º. Para efeito de reincidência na aplicação de multas, não se computa infração anterior se entre a data desta e a da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a um ano
 
CAPITULO VDAS CONTRIBUIÇÕES8
 
Art. 9º . Os ASSOCIADOS se obrigam por si e por seus sucessores ao pagamento da TAXA DE MANUTENÇÃO (MENSAL), das CHAMADAS DE CAPITAL e de outras contribuições que se fizerem necessárias, inclusive diante da prestação de serviços executados em seu favor.

§1º. O inadimplemento dos encargos previstos no caput deste artigo, além de comportar os acréscimos previstos no artigo 9º, alínea g, priva o ASSOCIADO de participar das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias.

§2º. A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS poderá agir judicialmente para a devida cobrança e recebimento dos inadimplentes.
 
CAPITULO VIDA ADMINISTRAÇÃO
 
Art. 10 - São órgãos de administração da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.
 
CAPITULO VIIDA ASSEMBLÉIA GERAL
 
Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade associativa, constitui-se dos ASSOCIADOS que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos estatutários e devidamente quites com os encargos financeiros da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS.

Art. 12 - A Assembléia Geral, reunir-se-á até o mês de março, a cada 02 (dos anos), para:

I – ORDINARIAMENTE:

a) apreciar o Relatório e a Prestação de Contas da atual gestão;
b) eleger nova Diretoria e Conselho Fiscal;
c) efetuar Previsão Orçamentária do exercício em curso;
d) destituir os Administradores;
e) decidir sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS;
f) decidir sobre a conveniência de: alienar, hipotecar, comprar, vender ou permutar bens patrimoniais;
g) aprovar o regimento interno.

§1º. A Assembléia Geral, também, poderá ser convocada EXTRAORDINÁRIAMENTE, na forma prevista por Lei e neste Estatuto.

§2º. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente ou por ASSOCIADOS que representem pelo menos 1/5 (um quinto) dos lotes existentes no Loteamento.

Art. 13 - As Assembléias Ordinárias serão convocadas por carta de convocação encaminhada ao ASSOCIADO, em sua residência, ou no endereço por ele indicado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§1º. As Assembléias Extraordinárias poderão ser convocadas com prazo mais exíguo do que o convencionado no caput deste artigo, nunca inferior a 5 (cinco) dias, quando houver comprovada urgência.

§2º. Constará da carta de convocação:

a) a Ordem do Dia;

b) o local, o horário e a data de realização das Assembléias em 1ª e 2ª convocação.

§3º. A segunda convocação da Assembléia Geral, que se realizará somente em caso de falta de quorum para a primeira convocação, dar-se-á sempre 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido para início da primeira.

§4º. A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre as matérias constantes da Ordem do Dia, exceto ocorrências de real interesse dos proprietários ou do Loteamento.

Art. 14 - A Assembléia Geral, em primeira convocação, realizar-se-á com a presença da maioria absoluta dos ASSOCIADOS com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de ASSOCIADOS presentes.

§1º. Os ASSOCIADOS poderão fazer-se representar por outra pessoa, desde que apresente Procuração Pública, ou Procuração Particular com firma reconhecida, sendo que cada unidade terá direito a um voto, independentemente do número de seus proprietários.

§2º. Os co-proprietários de um mesmo lote devem comunicar à Diretoria, por carta escrita firmada pela maioria absoluta deles, qual dos proprietários fora designado para votar nos interesses dos mesmos.

§3º. Caso a exigência do parágrafo anterior não seja cumprida, presumir-se-á que o poder de voto é daquele proprietário presente à Assembléia ou, havendo dois ou mais deles, o que possuir maior fração ideal do lote, ou, caso as frações sejam idênticas, o proprietário mais velho.

Art. 15 - Instalada a Assembléia pelo seu Presidente, ou representante legal, este determinará a leitura da Ordem do Dia para apreciação dos presentes.

§1º. As deliberações em Assembléias serão tomadas por maioria simples de votos entre os presentes ou representados.

§2º. As decisões tomadas nas Assembléias obrigarão tanto os ASSOCIADOS presentes ou representados, quanto os ausentes, competindo ao Presidente executá-las e fazê-las cumprir.

§3º. Os trabalhos de cada reunião serão lançados em Livro de Atas, sendo o mesmo assinado pelo Secretário e pelo Presidente da mesa, bem com pelos presentes.
 
CAPITULO VIIIDA DIRETORIA
 
Art. 16 - A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS será administrada por uma Diretoria, composta de ASSOCIADOS que, além de executar funções administrativas, representará a Associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, composta pelos seguintes cargos:

I – Presidente;
II – Vice Presidente;
III – Primeiro Secretário:
IV – Segundo Secretário;
V – Primeiro Tesoureiro;
VI – Segundo Tesoureiro;
IV - Diretor de Patrimônio.

Art. 17 - O Mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, cuja posse a ser outorgada pela Diretoria imediatamente anterior se dará no dia das eleições.

Art. 18 - As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros.

Art. 19 - É permitida a reeleição de todos os membros da Diretoria, até por mais um mandato consecutivo.

§1º. Ocorrendo vacância na Diretoria, o Presidente, após tomar conhecimento por escrito, em 15 (quinze) dias contados do recebimento desta comunicação, indicará outro ASSOCIADO para o cargo vago.

Art. 20 - Havendo renúncia ou cassação do mandato da Diretoria, o Presidente do Conselho Fiscal assumirá a direção da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS e marcará eleição dentro em 30 (trinta) dias, para nova Diretoria.

Art. 21 - Os Diretores, em suas faltas ou impedimentos, serão substituídos consoante as determinações estatutárias.

Art. 22 - A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente.

Art. 23 - Compete à Diretoria:

I – administrar o Loteamento Parque Residencial Primavera II;

II – apresentar propostas orçamentárias de obras importantes em Assembléia Geral, para que sejam aprovadas as realizações (realização) das mesmas e, conseqüentemente, a captação dos recursos necessários às obras;

III – Contratar funcionários, bem como dispensá-los.

Art. 24 - A Diretoria fica investida de amplos poderes para praticar todos os atos de gestão para a consecução dos fins e objetivos da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, não podendo transigir, renunciar direitos, alienar, compromissar, hipotecar, contrair empréstimo, arrendar ou de qualquer forma onerar o patrimônio da Associação.

Art. 25 - Todos os Diretores são solidariamente responsáveis pelos atos aprovados pela Diretoria, com exceção daqueles que vencidos na votação, desde que tal discordância conste expressamente na ata de reunião.

Art. 26 - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, na prática de atos regulamentares de sua gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem por infração à Lei e ao presente Estatuto.

Art. 27 - Compete ao Presidente:

I – representar a ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria bem como das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;

III – exercer a direção geral da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, administrando suas atividades, seus funcionários, suas obras e demais atos de gestão, adotando medidas adequadas ao melhor convívio entre todos os ASSOCIADOS, além de executar as resoluções aprovadas pela Assembléia;

IV – prestar informações solicitadas à Diretoria pelos ASSOCIADOS sobre assuntos relacionados com à ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, bem como sobre o Loteamento Parque Residencial Primavera II;

V – convocar o Conselho Fiscal;

VI - assinar cheques, ordens de pagamentos e quaisquer outros títulos de crédito, desde que relacionados às reais necessidades da Associação;

VII - contratar funcionários, bem como dispensá-los, assim como orientar a política salarial da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS;

VIII – rubricar o Livro-Caixa, balancetes e relatórios.

Art. 28 - Compete ao Vice-Presidente:

I – auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 29 - Compete ao Primeiro Secretário:

I – superintender os serviços Administrativos da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS;

II – rubricar o Livro de Atas da Diretoria e mantê-lo sob sua guarda;

III – organizar e dirigir a catalogação das resoluções e decisões da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, para facilitar a aplicação das normas estatutárias e regulamentares;

IV – secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as atas da mesma, assinando conjuntamente com todos os membros da Diretoria;

V – secretariar as reuniões das Assembléias Gerais, assinando as atas juntamente com o Presidente da mesa;

VI - manter atualizada a relação dos ASSOCIADOS;

VII – substituir o Vice-Presidente em suas faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 30 - Compete ao Segundo Secretário:

I – colaborar, especialmente com os serviços do Primeiro Secretário, em todos os assuntos de sua competência, substituindo-o nas suas faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 31 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – supervisionar a instalação e instrução de processo administrativo visando a suspensão temporária dos ASSOCIADOS inadimplentes para com as obrigações financeiras da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS;

II – supervisionar os serviços de controle de contas a pagar, conferindo todos os pagamentos dos compromissos financeiros da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS;

III – ter sob sua guarda e responsabilidade valores pecuniários pertencentes à ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS;

IV – efetuar todos os pagamentos das dívidas contraídas em favor da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, os quais deverão ser comprovados pelo respectivo recibo, anexado ao documento pago, arquivando de acordo com a Lei;

V – controlar a arrecadação dos valores pecuniários da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, devendo depositá-los em estabelecimento bancário escolhido pela Assembléia Geral;

VI – dirigir os serviços de emissão e controle de recibos de pagamento de todos os encargos pagos pelos ASSOCIADOS, além da cobrança dos mesmos.

Art. 32 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – colaborar com o Primeiro Tesoureiro, em todos os assuntos de sua competência, substituindo-o em suas faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 33 - Compete ao Diretor de Patrimônio a catalogação, fiscalização, manutenção e conservação de todos os bens que compõem o patrimônio da Associação, excetuando-se aqueles que ficam a cargo do Primeiro Tesoureiro.
 
CAPITULO IXCONSELHO FISCAL
 
Art. 34 - O Conselho Fiscal, compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo único. A eleição do Conselho Fiscal realizar-se-á na mesma ocasião em que a da Diretoria.

Art. 35 - Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar e vistar os Livros de Registro de Taxas de Manutenção e outros lançamentos, entradas e saídas de valores, documentos financeiros e balancetes da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS;

II – comunicar à Diretoria, qualquer violação da Lei e do Estatuto, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;

III – apresentar à Assembléia Geral parecer sobre o balanço anual da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS;

IV – praticar todos os atos permitidos por Lei e pelo Estatuto, no cumprimento de suas funções.

§1º. Para o cumprimento de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá recorrer ao auxilio de contadores e outros profissionais, correndo as despesas respectivas por conta da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS.

§2º. Aos membros do Conselho Fiscal aplicar-se-ão as normas legais e estatutárias que definem a responsabilidade para os membros da Diretoria.

Art. 36 - Não poderão ser membros do Conselho Fiscal:

I – membros da Diretoria, cujo mandato se finda;

II – parentes consangüíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, bem como o cônjuge ou companheiro, de membros da Diretoria cujo mandato se finda;

III – membros do Conselho Fiscal que tenham praticado atos ou omissões relacionados com o cumprimento de suas atribuições.

Art. 37 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e, Extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros ou da Diretoria, lavrando-se em Livro de Atas as reuniões e respectivas decisões tomadas.

Art. 38 -
O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Secretário, eleitos entre os seus membros.
 
CAPITULO XDO PATRIMÔNIO
 
Art. 39 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS é constituído de bens móveis, imóveis, semoventes, veículos, ações, capital derivado das contribuições dos ASSOCIADOS, auxílios, donativos em dinheiro ou espécie e demais bens que possam vir a integrar o conjunto patrimonial da Associação.
 
CAPITULO XIDO PROCESSO ELEITORAL
 
Art. 40 - A eleição para preenchimento de cargos eletivos, será realizada no mês de ..........., a cada 02 (dois) anos, por ocasião do encerramento do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§1º. A Diretoria cujo mandato estiver na eminência de ser extinto deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, providenciar a convocação de Assembléia Geral com vistas à realização das eleições.

§2º. O voto será direto e secreto, assegurado ao ASSOCIADO que estiver com suas obrigações financeiras devidamente quitadas junto à ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS.

§3º. A cédula de votação será rubricada pelo Presidente e pelo Mesário da Comissão Eleitoral.

Art. 41 - A eleição será dirigida por Comissão Eleitoral que se instalará no momento, exclusivamente para essa incumbência, composta de 03 (três) ASSOCIADOS, sendo um Presidente, um Mesário e um Secretário.

Art. 42 - Só poderão concorrer à eleição aquelas chapas que forem registradas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização junto ao local determinado na convocação.

§1º. Nenhum candidato poderá concorrer por mais de uma chapa.

§2º. As chapas concorrentes deverão ter número de integrantes correspondente ao número de cargos existentes na Diretoria e no Conselho Fiscal, devendo indicar, desde a inscrição para disputa das eleições, quais cargos serão disputados por cada integrante.

§3º. Havendo apenas uma chapa concorrente, por decisão da Assembléia, poderá a eleição ser efetuada por aclamação ou votação.
 
CAPITULO XIIDISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 43 - O Estatuto da ASSOCIAÇAO DE PROPRIETARIOS poderá ser reformado por proposta da Diretoria ou de 10% (dez por cento) de seu quadro associativo, instruída com o projeto e devida exposição de motivos, cuja aprovação se dará em duas Assembléias Gerais, as quais deverão ocorrer com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma e outra.

§1º. Para destituir os Administradores ou alterar o Estatuto da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS é exigido pelo menos 2/3 (dois terços) de votos dos ASSOCIADOS presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

§2º. A Assembléia Geral para reforma do Estatuto somente poderá se realizar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos ASSOCIADOS enquanto que, nas convocações seguintes, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos ASSOCIADOS.

§3º. O ASSOCIADO não poderá se fazer representar na Assembléia Geral para reforma do Estatuto, sendo, neste caso, vedado o voto por meio de representante, seja a que título for.

Art. 44 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, inclusive suplentes, não serão remunerados, mas serão considerados benfeitores tanto da ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS quanto do Loteamento Parque Residencial Primavera II.

Parágrafo único – Os ASSOCIADOS não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 45 - A Associação somente poderá ser dissolvida em caso de real interesse dos ASSOCIADOS, exigindo-se, para tanto, presença de pelo menos 2/3 (dois terços) destes, com maioria simples para votação.

Parágrafo único. Dissolvida a ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, far-se-á a liquidação de conformidade com a legislação em vigor, destinando-se o seu acervo aos ASSOCIADOS.

Art. 46 -
Além das penalidades cominadas na legislação vigente, o proprietário de lote do Loteamento Primavera II que venha a infringir quaisquer das cláusulas e condições deste Estatuto, estará sujeito à multa correspondente a 5 (cinco) vezes o valor da taxa de manutenção mensal, independentemente de quaisquer outras sanções que lhe possam ser aplicadas em Assembléia Geral, de acordo com a gravidade da falta.

Art. 47 - São considerados ASSOCIADOS FUNDADORES os proprietários que estiveram presentes na Assembléia de fundação da entidade conforme assinaturas no Livro de Presenças.

Art. 48 - Para os efeitos deste Estatuto, considera-se “maioria simples” o número de ASSOCIADOS ou Diretores participantes das Assembléias ou reuniões, correspondente ao primeiro número inteiro imediatamente subseqüente à metade dos presentes.

Art. 49 - Para os efeitos deste Estatuto, considera-se “maioria absoluta” aquela formada por um número de pessoas correspondente ao primeiro número inteiro imediatamente subseqüente à metade de todos os ASSOCIADOS ou Diretores, estando ou não presentes às assembléias ou reuniões.

Art. 50 - O presente ESTATUTO considera-se aprovado e obrigatório a todos os proprietários e promitentes, atuais e futuros, de lotes do Parque Residencial Primavera II.

Parágrafo único. Quaisquer dúvidas com relação à aplicabilidade dele serão dirimidas pelas legislações vigentes.

Art. 51 - Fica eleito o foro da comarca de Jaú para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas ao presente estatuto ou à respectiva ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS. Aprovado os estatutos, e consequentemente constituída a Associação de Proprietários, o Senhor Presidente propôs a escolha dos membros da primeira Diretoria, Diretor de Patrimônio e Conselho Fiscal, que após indicação de alguns nomes, a Diretoria para reger os destinos da Associação de Proprietários do Parque Residencial Primavera II, no período de: 01 de maio de 2008 até 30 de abril de 2010, ficou assim constituída:- Presidente MARCELO SILVEIRA DE CAMPOS ALMEIDO; Vice-Presidente JOSE ROBERTO GRIZZO; Primeiro Secretário ESON PINHO RODRIGUES JUNIOR, Segundo Secretário MILTON DE ARRUDA REGINATTO JUNIOR; Primeiro Tesoureiro DOMINGOS PENNA NETTO, Segundo Tesoureiro LUIZ HENRIQUE GOMES, Diretor de Patrimônio LUIZ CARLOS DE CAMPOS PRADO e para Conselho Fiscal:: MARILIA DE SOUZA LEITE, DAILSON ZORZIN e THIAGO CAMARGO DI CHIACCHIO, como Suplentes BRUNO BERTOLUCCI e JULIO CESAR PANELLI. Após a eleição da Diretoria, Diretor de Patrimônio e Conselho Fiscal, passou a discutir o item quarto (Valores da Taxa de Manutenção), sendo que foi apresentado pelo Presidente Eleito bem como pelo funcionário do Escritório Padrão, custos operacionais entre a contratação de funcionários para portaria, vigilância, jardinagens e limpeza, além é claro com outras despesas inerentes, precisamos arrecadar na casa de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), que dividido por 1/98 avos, a taxa de manutenção mensal será de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais), para pagamento até o dia 05 (cinco) de cada mês, enquanto que para pagamento após essa data, o valor da Taxa de Manutenção será de R$ 185,00 (Cento e oitenta e cinco reais). Em seguida, foi sugerido e aceiro pelos presentes, de que, assim que a Associação ter saldo em caixa para custear as despesas com funcionários e encargos sociais, o dia para pagamento da Taxa de Manutenção, passará automaticamente para o dia 10 (dez) do mês. Em seguida a palavra ficou livre para quem desejasse fazer uso da mesma, como ninguém se manifestou o Presidente eleito, agradeceu o voto de confiança depositado em sua pessoa, bem como nos demais ora empossados, e considerou encerrada a presente reunião, que para constar, eu, __________________________________ Edson Pinho Rodrigues Junior, Secretário, lavrei a presente ata, que será assinada também pelo Presidente eleito ________________________________________ Marcelo Silveira de Campos Almeida Prado. Jaú, em 30 de abril de 2008. .

 
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